Reformulação no aviso prévio

Reformulação no aviso prévio

No dia 11/10/2011 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff a extensão do aviso prévio de 30 para 90 dias, conforme o tempo de duração do contrato de trabalho para uma mesma empresa.

Embora haja entendimentos contrários, a nova Lei do aviso prévio é aplicada somente para beneficio do funcionário.
O tempo de aviso prévio conta para todos os efeitos legais. Quanto à redução de 2 horas diárias ou 07 dias por semana, a Nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego diz que ela deverá se estender por todo o tempo de aviso prévio.

No caso em que a empresa dispensa sem justa causa o aviso prévio é proporcional e passará a seguir a seguinte regra:

TEMPO DE EMPRESA AVISO PRÉVIO

menos de 1 ano 30 dias
até 2 anos 33 dias
até 3 anos 36 dias
até 4 anos 39 dias
até 5 anos 42 dias
até 6 anos 45 dias
até 7 anos 48 dias
até 8 anos 51 dias
até 9 anos 54 dias
até 10 anos 57 dias
até 11 anos 60 dias
até 12 anos 63 dias
até 13 anos 66 dias
até 14 anos 69 dias
até 15 anos 72 dias
até 16 anos 75 dias
até 17 anos 78 dias
até 18 anos 81 dias
até 19 anos 84 dias
até 20 anos 87 dias
Acima de 20 anos 90 dias

De acordo com boa parte dos juristas, entende-se que o empregado que completa 1 ano, 6 meses e 1 dia, já passa a ter direito a 33 dias de aviso prévio, o mesmo ocorrendo sucessivamente (ex.: 2 anos, 6 meses e 1 dia = 36 dias de aviso prévio), sem ter que obrigatoriamente seja completado os anos cheio para se ter direito ao acréscimo de 3 dias. Entretanto, frise-se que tal entendimento ainda não é unânime, podendo haver divergência de entendimento nos Tribunais.

Por outro lado, é bom deixar claro que as novas regras não serão retroativas e a extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, ocorridas a partir do dia 13/10/2011.

Antonio Bandeira – Advogado do SITRAMICO/PE.

 

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