Como era e como ficou? Condições de trabalho durante a pandemia.

Como era e como ficou? Condições de trabalho durante a pandemia.

Durante o processo da pandemia do Coronavírus – COVID 19 – podemos presenciar não só o crescimento do desemprego no país, mas também, todas as mudanças acarretadas no marcado de trabalho e nas condições oferecidas aos trabalhadores. Perante isto, veja como era e como ficaram algumas modalidades trabalhistas antes de depois da pandemia.

Como era e como ficou? Condições de trabalho durante a pandemia.

HOME OFFICE

Como era: Contrato de trabalho específico

Como ficou durante o período da pandemia: Condição temporária e independente de acordo individual ou coletivo

FÉRIAS

Como era: Aviso com 30 dias de antecedência e pagamento no momento da concessão das férias

Como ficou durante o período da pandemia: Aviso com 48 horas de antecedência e pagamento no 5ª dia útil do mês subsequente à concessão das férias

FÉRIAS COLETIVAS

Como era: Aviso com 30 dias de antecedência e pagamento no momento da concessão das férias com comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e Sindicato

Como ficou durante o período da pandemia: Aviso com 48 horas de antecedência e pagamento no 5ª dia útil do mês subsequente à concessão das férias dispensada a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e Sindicato

FERIADOS

Como era: Folga no dia do feriado

Como ficou durante o período da pandemia: Antecipação do feriado para folga imediata e futuramente trabalha no feriado que foi antecipado

BANCO DE HORAS

Como era: Mediante acordo escrito e coletivo

Como ficou durante o período da pandemia: Mediante acordo individual e possibilita banco de horas em favor do empregado (tradicional) e do empregador (banco negativo de horas, ou seja, o empregado fica devendo horas de trabalho ao patrão)

FGTS

Como era: Recolhimento mensal

Como ficou durante o período da pandemia: Diferimento das competências de março, abril e maio (não pagamento) para recolhimento em até 6 parcelas a partir de julho

REDUÇÃO DE SALÁRIO

Como era: Regra geral, não permitido a não ser com redução de jornada e mediante acordo com sindicato

Como ficou durante o período da pandemia: Redução proporcional de jornada e salário através de acordo individual ou coletivo (com sindicato) pode ser ajustada a redução da jornada em 25%, 50% ou 70% com respectiva e proporcional redução do salário. Governo concederá aos empregados 25%, 50% ou 70% do valor do seguro-desemprego respectivamente ao percentual de redução de jornada/salário.

SUSPENSÃO DO CONTRATO

Como era: Mediante acordo com sindicato e fornecimento de curso de formação

Como ficou durante o período da pandemia: a MP 936/2020 permite a suspensão do contrato de trabalho por um prazo máximo de 60 dias (layoff) que pode ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

Diante de todas essas mudanças, os trabalhadores precisam manter-se atualizados sobre o meio trabalhista para que possam ter todos os seus direitos cumpridos e respeitados de acordocom as leis.

Deixe seu Comentário

Seu endereço não será publicado.