Como era e como ficou? Condições de trabalho durante a pandemia.
Durante o processo da pandemia do Coronavírus – COVID 19 – podemos presenciar não só o crescimento do desemprego no país, mas também, todas as mudanças acarretadas no marcado de trabalho e nas condições oferecidas aos trabalhadores. Perante isto, veja como era e como ficaram algumas modalidades trabalhistas antes de depois da pandemia.
Como era e como ficou? Condições de trabalho durante a pandemia.
HOME OFFICE
Como era: Contrato de trabalho específico
Como ficou durante o período da pandemia: Condição temporária e independente de acordo individual ou coletivo
FÉRIAS
Como era: Aviso com 30 dias de antecedência e pagamento no momento da concessão das férias
Como ficou durante o período da pandemia: Aviso com 48 horas de antecedência e pagamento no 5ª dia útil do mês subsequente à concessão das férias
FÉRIAS COLETIVAS
Como era: Aviso com 30 dias de antecedência e pagamento no momento da concessão das férias com comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e Sindicato
Como ficou durante o período da pandemia: Aviso com 48 horas de antecedência e pagamento no 5ª dia útil do mês subsequente à concessão das férias dispensada a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e Sindicato
FERIADOS
Como era: Folga no dia do feriado
Como ficou durante o período da pandemia: Antecipação do feriado para folga imediata e futuramente trabalha no feriado que foi antecipado
BANCO DE HORAS
Como era: Mediante acordo escrito e coletivo
Como ficou durante o período da pandemia: Mediante acordo individual e possibilita banco de horas em favor do empregado (tradicional) e do empregador (banco negativo de horas, ou seja, o empregado fica devendo horas de trabalho ao patrão)
FGTS
Como era: Recolhimento mensal
Como ficou durante o período da pandemia: Diferimento das competências de março, abril e maio (não pagamento) para recolhimento em até 6 parcelas a partir de julho
REDUÇÃO DE SALÁRIO
Como era: Regra geral, não permitido a não ser com redução de jornada e mediante acordo com sindicato
Como ficou durante o período da pandemia: Redução proporcional de jornada e salário através de acordo individual ou coletivo (com sindicato) pode ser ajustada a redução da jornada em 25%, 50% ou 70% com respectiva e proporcional redução do salário. Governo concederá aos empregados 25%, 50% ou 70% do valor do seguro-desemprego respectivamente ao percentual de redução de jornada/salário.
SUSPENSÃO DO CONTRATO
Como era: Mediante acordo com sindicato e fornecimento de curso de formação
Como ficou durante o período da pandemia: a MP 936/2020 permite a suspensão do contrato de trabalho por um prazo máximo de 60 dias (layoff) que pode ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.
Diante de todas essas mudanças, os trabalhadores precisam manter-se atualizados sobre o meio trabalhista para que possam ter todos os seus direitos cumpridos e respeitados de acordocom as leis.